quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Lei Maria da Penha: do papel para a vida

Coordenadora Tayara Almeida Lima

Professora Formadora: Maria Raidalva Nery Barreto
Tutor EAD-Antonio Ribeiro de Almeida
Escola Pólo onde a formação está sendo oferecida: Escola Castro Alves


Nome do professores/cursistas: Ana Catharina Regis dos Santos Oliveira e Maria Auxiliadora Tourinho de Santana



O documento intitulado “Lei Maria da Penha: do papel para a vida” afirma que a “Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha “[...] pode ser vista como um microssistema de direitos por criar mecanismos para coibir e prevenir este tipo de violência; dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, com competência cível e criminal; além de estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência (artigo 1º)”.

“A Lei reafirma que as mulheres, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Desta forma, elas têm asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social (artigo 2º)”.

Diante do exposto e da leitura do documento acima citado, comente acerca da influência da referida Lei em relação à mudança comportamento da sociedade brasileira em relação aos Direitos Humanos das mulheres.

O artigo 7º da Lei em pauta define cinco tipos de violência contra a mulher: física, sexual, patrimonial, psicológica e moral. Comente sobre este artigo.

Res. A mulher foi literalmente discriminada de todas as formas possíveis desde à violência de seu lar a violência social. A mulher foi e infelizmente ainda é alvo de discriminação, sofrimento, de exploração, de abuso sexual e psicológico. Teve esta sua auto - estima comprometida por diversas décadas da história, onde hoje luta por uma melhor posição na sociedade contra o preconceito e o machismo existente. A Lei 11.340/06 - "A Lei Maria da Penha" veio, sem dúvida, fazer uma revolução social sobre um outro olhar do seu sofrimento, de sua descriminação.

A violência contra a mulher faz parte de todo um princípio histórico, geográfico e social da discriminação que ela sofreu, tem sofrido e ainda sofre como vítima de abusos de violência física, psicológica e sexual; e infelizmente vítima de uma classe ainda calcada sobre uma cultura machista em que nesta classe ainda paira um eco de conceitos arraigados, conservadores, em que predomina como força maior a figura do "macho", elemento este referendado por sua força, determinação, liderança e detentor da última palavra, verdadeiro rei domiciliar onde se conserva a visão deturpada sobre o sexo feminino citada, apreciada, e até mesmo estimulada, por gerações em que estas a moldam como uma figura essencialmente frágil, dependente, sensível e muitas vezes até vista como problemática.

Sem sombra de dúvida, a influência da Lei Maria da Penha tem trazido para a sociedade um despertar, um falar, um verdadeiro ato de se posicionar, saindo de certo modo do anonimato, do calar, do grito de guerra, de uma guerra em que esta luta pelos seus direitos, pela sua dignidade, pela sua igualdade de direitos, pela posição de ser cidadã na luta contra a discriminação de toda e qualquer forma de violência que esta vivenciou ao longo das gerações, sofrendo maus-tratos, seja físico ou psicológico.

Os Direitos Humanos têm sido como alavanca importante para uma maior extensão sobre as questões da mulher como um dos seus elementos de discussão. Sem dúvida a mídia, como veículos de comunicação maior através dos seus mecanismos muito contribuem para este foco de discussões sobre estas questões da violência contra a mulher e toda a sua forma de tratamento desumano e desigualdade. É importante que possamos com isto refletir e questionar sobre uma melhor forma de compreensão e buscar com isto um sistema mais igualitário e harmônico na relação social e reconhecer os verdadeiros direitos legais que pairam sobre a mulher refletindo sobre a violência doméstica que esta tem sofrido ao longo das civilizações.

Homens e mulheres têm direitos e deveres em comum perante a sociedade e infelizmente ainda existem uma gama de preconceitos ou porque não dizermos de adjetivos muitas vezes aplicados de forma agressiva, que fere o que também descreve na Constituição Federal em seu art.1º inciso III - "A dignidade da pessoa humana". Infelizmente a sociedade ainda traz o ranço do preconceito, da distinção entre machos e fêmeas, portanto esta mesma sociedade que fazem o separativismo de forma machista e arbitraria é também a que acusa e faz naturalmente o rótulo sobre o perfil da mulher de acordo como esta sociedade se projeta perante as relações com os outros.

Por sua vez, em seu o art. 7º,da Lei Maria da Penha, define que a violência contra a mulher pode ter como manifestações as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.Esse posicionamento é de fundamental importância, tendo em vista que procura garantir proteção às mais diversas emanações da individualidade feminina e acertadamente, à integridade psicológica. Resta compreender, no entanto, se para as mulheres vítimas de assédio moral a nova essa Lei representa algum avanço, já que a violência psicológica é mero elemento de interpretação.

Diante dos inúmeros casos de assédio moral, especialmente no âmbito das relações conjugais, é necessário identificar em que medida o Direito pode contribuir para o resguardo da integridade psicológica das mulheres. Até então, não havia na legislação federal qualquer elemento explícito que reconhecesse a necessidade de proteção às mulheres vítimas de violência psicológica. Com a “Lei Maria da Penha Maia”, no entanto, introduziu-se no ordenamento o entendimento de que esta espécie de agressão é tão grave quanto a física.

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