quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Lei Maria da Penha - por Sonia Oliveira

O documento intitulado “Lei Maria da Penha: do papel para a vida” afirma que a “Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha “[...] pode ser vista como um microssistema de direitos por criar mecanismos para coibir e prevenir este tipo de violência; dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, com competência cível e criminal; além de estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência (artigo 1º)”.

“A Lei reafirma que as mulheres, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Desta forma, elas têm asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social (artigo 2º)”.

Comentários
a) “Há mais de 30 anos, o movimento de mulheres e feminista trabalha para dar visibilidade à violência contra a mulher”. Com a criação da Lei Maria da Penha muitas mulheres já foram beneficiada, porem, ainda existem muitas que não conhece esta lei e ainda sofrem nas mãos de homens machistas, ou por não conhecerem, ou por medo das ameaças que lhes são feitas. Muita coisa já foi feita para que as pessoas tomem conhecimento da mesma, tipo: cartilhas, entrevistas, palestras e manifestações. No entanto ainda falta muito para que as mulheres que são maltratadas criem coragem para denunciar os seus parceiros.



b) “O direito a ter direitos constitui a base da cidadania moderna e um dos principais ganhos da democracia. O direito de exigir direitos é complemento ao direito a ter direitos”, portanto é necessários saber os seus direitos para poder lutar pelos mesmos. Qualquer violência que a mulher sofra, seja ela física, sexual, patrimonial, psicológica e moral, ela tem que saber a quem recorrer e não ter medo de lutar pela sua melhora, pois nenhuma pessoa tem o direito de maltratar à outra e ainda sair impune.

“Cada pessoa faz parte de uma comunidade política na qual é reconhecida e pode reconhecer os demais semelhantes, todos indistintamente, como sujeitos políticos, como cidadãos, como sujeito de direitos”.

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